Preâmbulo

A “Academia de Música de Método Suzuki” é uma Escola de Ensino Especializado no método Suzuki, com plena autonomia pedagógica e que tem como principal objectivo a promoção, divulgação e ensino da música, através de um método singular em todo o distrito do Porto.

O presente Regulamento interno constitui, em articulação com os Estatutos da Associação e toda a legislação aplicável, uma base para concretizar e consolidar os seus objectivos, tendo em vista o pleno aproveitamento de todos os seus recursos intelectuais, humanos e físicos.

Com o presente Regulamento define-se o regime de funcionamento da Academia de Música e regulamentam-se as aulas, actividades e demais práticas.

Estabelecem-se regras e normas, em respeito dos direitos e deveres de todos os interlocutores (alunos, pais e professores), salvaguardando ainda a correcta utilização das instalações e equipamentos.

Pretende-se ainda que, tendo em conta o rigor e excelência do método Suzuki, venha o presente Regulamento Interno a servir o envolvimento e compromisso que este ensino especializado requer a todos os intervenientes.

 

Capítulo I
Generalidades

Artigo 1º – Destinatários

A “Academia de Música de Método Suzuki AMMS” destina-se a todas as crianças, jovens e adultos, que demonstrem a ambição de ter uma aprendizagem musical, baseada no método fundado por Shiniki Suzuki.
A “Academia de Música de Método Suzuki AMMS” procura promover, com rigor e exigência, a excelência do ensino instrumental, incutindo valores humanos importantes para o crescimento, personalidade e carácter do aluno.

Artigo 2º – Tipo de ensino

Esta Academia de Música dedica-se ao ensino especializado segundo o Método Suzuki, realizado ao abrigo da modalidade extra-escolar.
Nas actividades regulares da Academia de Música, incluem-se audições, recitais e concertos dos seus alunos, que são destinados ao público em geral.

Artigo 3º – Cursos leccionados

São leccionados os cursos livres de Violino e Violoncelo.
Sem prejuízo do n.º 1, a Direção Pedagógica poderá propor, caso entenda adequado e conveniente, a abertura de outras especialidades instrumentais ao abrigo do método Suzuki.

Artigo 4º – Requisitos de ingresso

A idade mínima para o ingresso na Academia de Música são os 2 anos e meio de idade.
Não é exigível:
A realização de provas de aptidão ou de selecção;
A existência de conhecimento prévio ao nível da prática instrumental ou de formação musical (nomeadamente solfejo, interpretação rítmica ou melódica);
É exigível:
Que o aluno disponha de instrumento, com o tamanho indicado pelo professor de instrumento e que seja adequado ao desenvolvimento físico do aluno. Caso o aluno não disponha de instrumento próprio, existe a possibilidade de empréstimo pela Academia de Música, mediante solicitação prévia e sempre dentro da disponibilidade da Academia de Música.
Que o aluno adquira o vestuário de apresentação da Academia de Música, sempre que o aluno seja selecionado para participar numa actividade promovida pela Academia de Música ou em actividades nas quais a Academia de Música venha a participar.

Artigo 5º – Matrícula

A matrícula é efectuada através de preenchimento da ficha de pré-inscrição, disponível online, no sítio electrónico a-pauta.com, ou junto dos serviços administrativos.
Após a recepção da ficha de pré-inscrição, o aluno e/ou o encarregado de educação será convocado para uma reunião com a Direcção Pedagógica, para apresentação da metodologia de ensino e posterior marcação de horário, assim como aconselhamento na escolha do professor de instrumento.
Após a aceitação da pré-inscrição, realizar-se-á o acto de matrícula, no qual o aluno e/ou o encarregado de educação, declara conhecer e aceitar o presente regulamento interno da Academia de Música, conjuntamente com o acordo pedagógico, tudo nos termos dos artigo 18º e 21º do presente regulamento.
Existe um período probatório de 30 dias, para todo o aluno que inicia a aprendizagem do instrumento com idade inferior a 4 anos, no qual se avalia a maturidade do aluno e/ou a capacidade de acompanhamento dos pais. Após este período, o professor de instrumento avalia o trabalho realizado e caso a avaliação aconselhe o adiamento do ingresso do aluno, a mensalidade será devolvida, sendo proposta uma nova tentativa para o início da aprendizagem após decorridos 6 meses.

Artigo 6º – Prazos para a Matrícula

São aceites inscrições, a todo o tempo, durante todo o ano lectivo.

Artigo 7º – Anulação da Matrícula

A anulação da matrícula só será aceite até ao quinto dia do terceiro período do calendário escolar.
Sempre que um aluno procede à anulação da matrícula e a queira renovar no ano lectivo seguinte, fica sujeito às mesmas condições de um aluno que se candidata pela primeira vez.

 

Capítulo II
ORGANIZAÇÃO DOS ESTUDOS

Artigo 8º – Ano Escolar

O ano escolar, salvo caso de força maior, será aquele que for estabelecido pela Direcção da Escola (disponível aqui).

Artigo 9º – Duração dos tempos lectivos

A duração e número de aulas semanais serão acordadas, no início de cada ano escolar, entre A Pauta e os pais, ou encarregados de educação

Artigo 10º – Acompanhamento nas aulas

Nas aulas individuais deverão estar presentes o professor de instrumento, o aluno e um dos pais, ou encarregado de educação.

Artigo 11º – Suspensões e interrupções escolares

Não haverá aulas nos seguintes períodos:
a) Férias escolares;
b) Interrupções lectivas;
c) Feriados nacionais e Municipais;
d) Ensaios, recitais, concertos ou outras actividades que A Pauta entenda deverem os alunos assistir ou participar.

Artigo 12º – Plano de estudos

a) A duração da aula individual dependerá do avanço na aprendizagem do aluno, assim como da sua idade, podendo ser de 15min., 30min., 45min. ou 60min. semanais.
b) A duração da aula de conjunto dependerá do avanço na aprendizagem do aluno, podendo ser de 30min. ou 60min. semanais.
c) Aconselhada a sua frequência a partir dos 9 anos de idade.

 

Capítulo III
ALUNOS

Artigo 13º – Direitos

Ser respeitado e tratado com urbanidade pelos colegas, professores e funcionários;
Participar activamente nas aulas e ser correctamente atendido pelos professores nas suas dúvidas ou dificuldades;
Ter professores assíduos e pontuais;
Ser orientado por professores com formação em método Suzuki, podendo esta ter sido administrada na própria escola ou em outras entidades.
Ser avaliado com critérios de igualdade e isenção pelos respectivos professores;
Ser convenientemente apoiado pelas estruturas escolares de modo a sentir-se plenamente integrado no seu local de aprendizagem.

Artigo 14º – Deveres

Levar para as aulas e actividades o respectivo instrumento musical em devidas condições;
Apresentar-se nas aulas respeitando as normas de higiene e apresentação necessárias para garantir uma boa qualidade do ensino;
Ser assíduo e pontual
Cumprir rigorosamente todas as determinações do professor, nomeadamente relativas a aulas, ensaios, concertos, audições e outras actividades para as quais esteja prevista a sua participação;
Apresentar-se em ensaios, audições ou outras actividades de natureza cultural que o professor entenda dever assistir e/ou participar;
Em caso de apresentar trabalho desenvolvido n’A Pauta em público, num actividade fora do âmbito das actividades da escola, é obrigatório pedir autorização ao seu professor de instrumento;
Cumprir o regulamento interno;

 

Capítulo IV
PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

Artigo 15º – Direitos

Ser respeitados por toda a comunidade escolar;
Ter acesso a toda a informação inerente ao(s) seus(s) educando(s);
Ser informados das actividades escolares em que o(s) seu(s) educando(s) participe(m), quer se realizem dentro ou fora das instalações d’A PAUTA;
Ver concretizadas as aulas do(s) seu(s) educando(s);
Aceder à avaliação periódica escrita do seu educando, na disciplina de Formação Musical;
Ser atendido pelos professores dos seus educandos em horário a combinar com os serviços administractivos.

Artigo 16º – Deveres

Respeitar a comunidade escolar;
Conhecer e cumprir o regulamento interno;
Inteirar-se do processo de formação e ensino do(s) seu(s) educando(s);
Entregar a inscrição, renovar a inscrição e marcar horários do(s) seu(s) educando(s) junto dos serviços administrativos;
Informar-se, no acto de inscrição, do valor da mesma e respectivas mensalidades, bem como das condições e datas de pagamento;
Efectuar o pagamento das mensalidades, junto dos serviços administrativos, até ao dia 15 de cada mês, sob pena de pagamento de uma taxa administrativa, estipulada no início de cada ano lectivo;
Colaborar com os docentes no acordo de reposição de aulas;
Assegurar a assiduidade e pontualidade às aulas e restantes actividades do(s) seu(s) educando(s);
Justificar as faltas do(s) seu(s) educando(s);
Comunicar, com a máxima antecedência possível, aos professores e/ou aos serviços administrativos das faltas previstas do(s) seu(s) educando(s);
Informar os professores de aspectos relevantes ao bom aproveitamento do aluno;
Respeitar o horário de atendimento estipulado pelos professores;
Zelar pela preservação, conservação e manutenção d’A Pauta, designadamente de instrumentos, material didáctico e instalações;
Respeitar o âmbito da sala de aula, não perturbando o bom funcionamento das aulas.

 

Capítulo V
FORMAS DE PAGAMENTO

Artigo 17º – Mensalidades

O valor da mensalidade, bem como o valor da taxa de inscrição ou de renovação de inscrição, será definido anualmente pela Direcção da Academia de Música, que disponibilizará toda a informação no seu sítio electrónico a-pauta.com.
Não estão incluídas na mensalidade eventuais despesas de inscrição em provas, se aplicável, e material didáctico.
Durante o ano lectivo, além do pagamento da taxa de inscrição, são devidas 11 mensalidades (de Setembro a Julho).
O encarregado de educação deverá efectuar, sempre que possível, o pagamento das mensalidades através de transferência bancária, via internet ou multibanco.
Quando o pagamento é efectuado por transferência bancária via internet, pede-se para indicar o código do aluno, por forma a anular qualquer equívoco na contabilidade.
No caso de o pagamento ser efectuado por transferência multibanco, o código ou nome do aluno deve ser introduzido no talão comprovativo do pagamento, emitido pela ATM. Este talão deve ser entregue na secretaria para fins de verificação da contabilidade.
Durante as interrupções lectivas, períodos de prova e feriados, não será descontada qualquer percentagem na respectiva mensalidade.
A Academia de Música reserva-se no direito de proceder à cobrança coerciva dos valores referentes a mensalidades em dívida, bem como da prestação de serviços não abrangidos pela mensalidade aplicável, que igualmente se encontre por liquidar.

Artigo 18º – Inscrição

Com o pagamento da inscrição, o encarregado de educação ou o aluno (em caso de idade superior a 18 anos) deverá ler o regulamento interno e confirmar tê-lo lido e aceite, bem como o acordo pedagógico previsto no artigo 21º.

Artigo 19º – Consumíveis

Como forma de evitar o pagamento avulso de consumíveis junto da secretaria, processar-se-á o seu débito sempre no mês posterior à sua disponibilização, num documento independente da mensalidade do aluno.

 

Capítulo VI
Divulgação Media/Redes Sociais

Artigo 20º – Normas

A Academia de Música permite que os pais registem em vídeo momentos de aula do seu filho/educando, assim como actuações, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
Os pais e/ou os alunos deverão cumprir regras de privacidade aquando da divulgação das gravações que efectuarem, designadamente:
É expressamente interdito aos pais e/ou alunos a disponibilização pública de gravações (áudio/vídeo) de aulas individuais;
É expressamente interdito aos pais e/ou alunos a disponibilização pública de gravações (áudio/vídeo) de aulas de conjunto/grupo;
É expressamente interdito aos pais e/ou alunos a disponibilização pública de gravações de audições e recitais da Escola de Música.
Só é permitida a publicação de momentos musicais referentes a actuações em audição ou recital da Academia de Música, excepto se nestas actuações participar apenas o educando (ou, se aplicável, apenas o aluno com idade superior a 18 anos).
Qualquer excepção às interdições dos números anteriores só poderá ocorrer de forma a não violar as disposições civis e penais aplicáveis, com expressa permissão de todos os intervenientes no respectivo áudio/vídeo, acrescida da anuência da Direcção da Academia de Música.

 

Capítulo VII – Acordo Pedagógico

Artigo 21º – Objectivo e Compromisso

Tendo em conta o reconhecimento da individualidade e especialidade do ensino musical ministrado pela Academia de Música, em particular do método Suzuki, os pais e/ou encarregados de educação dos alunos, ou os alunos com idade superior a 18 anos, acordam na celebração de um acordo pedagógico, que constitui o Anexo I do presente regulamento interno.